Opinião

Elías Jaua responde às dúvidas sobre a Constituinte Venezuelana

18/05/2017

Elías Jaua é da velha guarda chavista. Integrou o Movimento Bolivariano Revolucionário 200, fundado por Chávez. Depois, ao lado do comandante, fundou o Movimento Quinta República e depois o PSUV. Foi 1º Vice-presidente da Venezuela e atualmente é Ministro da Educação. Foi escolhido pelo presidente Nicolás Maduro para presidir a Comissão encarregada de organizar a Assembleia Nacional Constituinte. Neste artigo ele responde “as primeiras perguntas” sobre o tema.

Ante a decisão de uma parte da oposição venezuelana de abandonar o espaço da política democrática, escolhendo o caminho da violência e da intervenção estrangeira, o Presidente Nicolás Maduro tomou a iniciativa constitucional de convocar a uma nova etapa do processo constituinte convocado inicialmente por nosso Comandante Chávez, desde 1999, como a opção que possibilita uma via eleitoral em todas as ordens e que resolve o problema da injustificável negação da oposição a dialogar com o governo legítimo e legal da República.

Por Elías Jaua Milano*

O objetivo é obter um novo desencadeante histórico, como o ocorrido em 1998, quando escolhemos o nosso Comandante Chávez, que permita a nosso povo seguir o rumo pacífico das transformações profundas que necessita nossa sociedade, deixando de lado as ameaças de golpe de Estado, guerra civil ou intervenção estrangeira. A convocatória do Presidente Maduro tem ocupado a agenda política nacional, isolando cada dia mais aos violentos. No fragor do debate tem surgido as primeiras perguntas, que tentarei responder neste artigo:

1. O que é o Poder Constituinte?

O primeiro pensador que dá corpo teórico à noção de poder constituinte, é o francês Emmanuel Sieyes, quem em 1788, no marco da pré-revolução francesa postula que a Nação, entendida como vontade comum, é depositária de um poder originário a partir do qual se constituem os poderes do Estado, por isso o chama Poder Constituinte.

2. O que é a Assembleia Nacional Constituinte?

É o espaço jurídico onde os representantes escolhidos pelo poder constituinte se encontram para acordar a convivência social e a normativa jurídica que a rege, a Constituição.

3. Existe a figura da Constituinte na Constituição da República Bolivariana da Venezuela?

Nossa Constituição Bolivariana, resultante do processo constituinte liderado pelo Comandante Hugo Chávez, reconhece em seu artigo 347, que existe um poder originário.

4. Quais são suas funções?

Transformar o Estado, criar um novo ordenamento jurídico e redigir uma nova Constituição.

5. Por que se convoca neste momento?

Para promover um grande diálogo nacional, que freie a escalada de violência promovida por parte da dirigência opositora, preserve a Independência e a paz da República e deixe sentadas as bases constitucionais de um modelo social onde possamos viver todos e todas com reconhecimento mútuo, igualdade, justiça, paz e dignidade.

6. Pode o Presidente da República convocar à Assembleia Nacional Constituinte?

O artigo 348, da nossa Constituição de 1999, estabelece que o Presidente da República, a Assembleia Nacional; os Conselhos Municipais ou os cidadãos e cidadãs podem tomar iniciativa de convocá-la. Neste caso o Presidente Nicolás Maduro tomou a iniciativa.

7. Como se escolhe a seus membros?

Por voto universal, secreto e direto.

8. Por que o Presidente Maduro propõe que haja dois âmbitos de eleição, territorial e setorial?

Dado que nossa Constituição Bolivariana de 1999 reconhece o caráter multiétnico e pluricultural de nossa sociedade e estabelece o papel participativo e protagônico que devem ter os setores sociais, no exercício da democracia, considera-se pertinente a eleição por setores, além da eleição territorial. É por isso que o Presidente tem exposto que os principais setores sociais devem escolher seus constituintes de maneira específica e também no âmbito territorial. Todos e todas vamos votar.

9. Sob que critério se escolhem os setores?

Considerando que existam registros institucionais, históricos, confiáveis e verificáveis que garantam o princípio de universalidade do respectivo setor.

10. Como se postulam os candidatos?

Nos 2 âmbitos se fará por iniciativa própria, com o aval de um número de assinaturas cidadãs, que fixará o Poder Eleitoral.

11. A dualidade do voto é discriminatória?

Não, porque priva o princípio de que cada pessoa tem tantos votos como cargos haja para escolher em seu circuito. Tal como ocorre nos circuitos plurinominais e nos circuitos indígenas.

12. Podem seguir funcionando os poderes públicos constituídos uma vez que entre em funcionamento a Assembleia Nacional Constituinte?

Podem, mas em forma alguma poderá opor-se às decisões da Assembleia Nacional Constituinte, tal como o expressa o artigo 349 de nossa Constituição de 1999.

13. A Assembleia Nacional Constituinte redige uma nova Constituição?

Sim, aprofundando e ampliando as bases doutrinárias de Independência, Soberania, Democracia Participativa e Protagônica, pluriculturalidade, economia mista e igualdade sociais consagradas em nossa Constituição Bolivariana.

14. O que se debaterá na Assembleia Nacional Constituinte?

A Assembleia Nacional Constituinte fixará sua agenda de discussão com base nas prioridades nacionais. Entretanto o Presidente, como convocado, tem proposto 9 linhas programáticas para o debate constituinte:

1.- A paz como necessidade, direito e desejo da Nação;

2.- O aperfeiçoamento do sistema econômico nacional para a Venezuela Potência;

3.- Constitucionalizar as Missões e Grandes Missões Socialistas;

4.- A ampliação das competências do Sistema de Justiça, para erradicar a impunidade dos delitos;

5.- Constitucionalização das novas formas da Democracia Participativa e Protagônica;

6.- A defesa da Soberania e a Integridade da Nação e amparo contra o intervencionismo estrangeiro;

7.- Reivindicação do caráter pluricultural da Pátria;

8.- A garantia do futuro, nossa juventude, mediante a inclusão de um capítulo constitucional para consagrar os direitos da juventude e

9.- A preservação da vida no planeta.

Na mais pura tradição bolivariana de convocar à soberania popular para limpar o horizonte da Pátria, vamos a Constituinte pela paz e o futuro de nossa juventude. Que Deus e o povo nos acompanhem.

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