Mercosul
Com patrocínio do governo golpista do Brasil, chanceleres de quatro países do Mercosul tomam decisão infame contra a Venezuela
Neste sábado (5), os chanceleres dos países fundadores do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) decidiram “aplicar a cláusula democrática”, que amplia a suspensão da Venezuela do bloco econômico regional.
O chanceler do govero golpista e usurpador do Brasil, Aloysio Nunes, informou em coletiva de imprensa na sede da Prefeitura de São Paulo, onde se realizou a reunião de chanceleres do Mercosul, que estes determinaram uma “suspensão de natureza política, por consenso, contra a Venezuela”.
O secretário de Política e Relações Internacionais do PCdoB, José Reinaldo Carvalho, emitiu uma declaração em nome do partido. “Trata-se de uma decisão infame, tomada por um governo ilegítimo que cobre de ignomínia o Brasil e seu povo, ao patrocinar e sediar a reunião. A decisão contraria o espírito democrático e fraterno de nosso povo, as relações de amizade entre brasileiros e demais povos latino-americanos com a nação irmã. O despautério dos chanceleres dos países fundadores do Mercosul não encontra respaldo no Direito Internacional nem no Protocolo de Ushuaia. Carente de fundamentos, baseada em falsos pretextos, é uma decisão inválida”, expressou o dirigente comunista.
A decisão foi de pronto rechaçada pela Chancelaria venezuelana, em declaração lida pelo ministro das Relações Exteriores, Jorge Areeaza. Leia abaixo a íntegra da nota do governo bolivariano.
A República Bolivariana da Venezuela protesta e rechaça energicamente a Declaração emitida em São Paulo, Brasil, datada de 5 de agosto de 2017, assinada pelos chanceleres de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, mediante a qual pretendem aplicar ilegalmente à Venezuela o Protocolo de Ushuaia sobre o Compromisso Democrático no Mercosul.
A República Bolivariana da Venezuela alerta os povos do mundo ante a grosseira ingerência dos que distorcem os caminhos legais para provocar intervenções erráticas, violadoras dos mais elementares princípios do direito nternacional. Nefastos interesses contráros à integração transformaram o Mercosul em um órgão de perseguição política contra a Venezuela ao procurar avançar em uma senda de ilegalidade e intolerância política semelhante à que foi submetida a República de Cuba nos anos 60 do século passado.
A Venezuela ratifica enfaticamente que é improcedente a aplicação do Protocolo de Ushuaia, toda vez que se fundamenta em falsas suposições, em presunções ilegítimas que não correspondem aos fins legais compatíveis com as disposições de tal normativa. É a segunda vez, em menos de um ano, que se pretende arbitrariamente suspender a Venezuela da organização mediante argumentos artificiais, o que é uma clara mostra do tom intervencionista e afastado do Direito, desses chanceleres da nova Tríplice Aliança, assim como da verdadeira intenção política que os motiva. Ficarão marcados pela história os nomes dos presidentes e chanceleres que tomaram esta aberrante e ilegal decisão.
A utilização da declaração dos quatro chanceleres do 1º de abril de 2017, assinalada como preâmbulo deste novo Ccmunicado de hoje, não corresponde a Ushuaia, nem às regras do Direito Internacional nem ao sistema normativo fundacional e derivado do Mercosul; pelo contrário, constitui uma corrupção da integridade do sistema legal organizacional que busca posicionar uma matriz midiática para justificar sanções injustas, carentes de sustentação jurídica e inclusive inexistentes dentro do ordenamento constitutivo da organização.
É mister revelar à comunidade internacional, a falsidade em torno do suposto desinteresse da Venezuela por participar de uma reunião para avançar em soluções construtivas e ajustadas à norma. A República Bolivariana da Venezuela confirmou, ampla e suficientemente, por missiva de seu chanceler datada de 27 de julho de 2017, a disposição ao diálogo sincero, propondo a realização de uma reunião na cidade de Caracas durante a primeira semana de agosto de 2017, com observância aos princípios do Direito Internacional e ao respeito mútuo, no devido reconhecimento à causa arbitral interposta pela Venezuela contra o restante dos Estados Partes e à condição plena da Venezuela como membro da organização; nunca no marco de espúrias pretensões de aplicabilidade do Protocolo de Ushuaia.
Se em torno de princípios e da proteção da democracia se abrisse um debate, seriam os governos que hoje condenam a Venezuela os que teriam que “justificar” por que não ratificaram seu compromiso com o acervo democrático regional, através dos Protocolos de Ushuaia I e Ushuaia II; dos quais, certamente, a República Bolivariana da Venezuela, como Estado Parte do Mercosul é a única que completou os trâmites internos para convertê-los em direito positivo e vigente dentro de seu ordenamento jurídico constitucional. O único governo ao qual legalmente deveria aplicar-se o Protocolo de Ushuaia é o que hoje governa mal o Brasil, encabeçado por uma tragicomédia de máfias econômicas e parlamentares que nem sequer gozam da legitimidade do voto, que ostentam, sim, o governo do presidente Nicolás Maduro e nossa flamante e soberana Assembleia Nacional Constituinte recém instalada em Caracas com todo o apoio de um povo que deseja a paz.
A República Bolivariana da Venezuela, fiel a sua vocação integracionista legada pelo Comandante Hugo Chávez, reitera o chamado à razão, insta ao respeito à autodeterminação de nossos povos, reclama a observância às normas do Direito Internacional e exige o fim das ações antijurídicas de assédio em prejuízo dos direitos da Venezuela como Estado Parte do Mercosul e como povo livre, soberano e independente de Nossa América.
Nada nem ninguém pode suspender-nos ilegalmente do Mercosul. A Venezuela é Mercosul porque está semeada no coração de seus povos e não poderão evitar que sigamos pulsando como a esperança de libertação e justiça de milhões.
Caracas, 05.08.17